Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de São José · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5020463-94.2024.8.24.0064/SCAUTOR: ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO DOS AMIGOS DE SANTA CATARINA
ADVOGADO(A): PATRICIA MULLER (OAB SC018295)
RÉU: TRANSPORTE COLETIVO ESTRELA LTDA -
ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)
ADVOGADO(A): JANAINA MARQUES DA SILVEIRA (OAB SC026753)
ADVOGADO(A): JULIA CAROLINA TEIXEIRA (OAB SC053055)
RÉU: NILSON LAZAROTTO
ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)
ADVOGADO(A): JANAINA MARQUES DA SILVEIRA (OAB SC026753)
ADVOGADO(A): JULIA CAROLINA TEIXEIRA (OAB SC053055)
SENTENÇA
DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL para condenar solidariamente os réus NILSON LAZAROTTO e TRANSPORTE COLETIVO ESTRELA LTDA ao pagamento da quantia de R$ 2.805,93 (dois mil oitocentos e cinco reais e noventa e três centavos), acrescido de correção monetária pelo índice legal aplicável desde a data do desembolso comprovado e juros de mora de 1% ao mês a contar da data do evento danoso, ocorrido em 18/01/2023. Condeno a parte requerida, com fulcro no artigo 82, § 2º, do CPC, ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios ao patrono da parte autora, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, o que faço com fundamento no artigo 85, caput, do CPC, atendidos os critérios do § 2º, incisos I a III, do mesmo dispositivo. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se.