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5020460-15.2026.8.24.0018

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Tribunal
TJSC
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara da Comarca de Pinhalzinho · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5020460-15.2026.8.24.0018/SC AUTOR: MARLEI BUCKER GREGOL ADVOGADO(A): CARINA QUEROBIN (OAB SC036975) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de procedimento comum cível movido por MARLEI BUCKER GREGOL em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. 1. Acolho a emenda da incial. 1.1 A parte autora é isenta de custas e verba de sucumbência (parágrafo único do art. 129 da Lei n. 8.213/91). 2. Diante da necessidade de prova pericial, bem como do disposto no artigo 1º, inciso I da Resolução Conjunta n. 01/2015 do CNJ, determino a realização de prova pericial, a fim de apurar a incapacidade da parte autora e sua causa. 2.1. Para tanto, nomeio Perito Judicial o Médico Geovan Fábio de Oliveira, com endereço profissional na Avenida Fernando Machado, 455D, Clínica Docctor Med - Centro, Chapecó - SC, CEP: 89802-110 telefone: (49) 99915-0567, que cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe é atribuído, independentemente de termo de compromisso (CPC, art. 466). Em caso de recusa ou inércia, fica o Chefe de Cartório autorizado a nomear outro perito em substituição. 2.2. Considerando o princípio da razoabilidade, a complexidade da perícia e a especialidade do profissional nomeado, fixo os honorários periciais em R$ 740,02 (setecentos e quarenta reais e dois centavos), conforme a Resolução CM n. 5/2019, alterada pela Resolução CM n. 5/2023. 2.3. Intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, aceite o encargo ou apresente escusa justificada, nos termos do art. 465, §2º do CPC. Aceito o encargo, deverá, desde já e no prazo de 5 (cinco) dias, designar data, local e horário para a realização da perícia, informando com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Comunicada a data no processo, intimem-se as partes na pessoa dos procuradores, advertindo-se que a parte autora não será intimada pessoalmente, salvo requerimento expresso e justificado de seu procurador, e deverá comparecer à perícia médica munida de todos os exames e laudos médicos que possuir. Ressalte-se que o não comparecimento injustificado à perícia médica implicará desistência tácita da prova e julgamento do feito no estado em que se encontra. 2.4. Intime-se o INSS para, no prazo de 10 (dez) dias, depositar antecipadamente os honorários periciais (Decreto n. 3.048/99, art. 354, § 2º). 2.5. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, a contar da perícia (art. 465 do CPC). 3. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos, caso ainda não o tenham feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Os assistentes técnicos, se houver, deverão ser cientificados pela própria parte. 3.1. Além dos quesitos das partes, o perito judicial deverá responder aos seguintes, conforme Recomendação Conjunta nº 1 de 15/12/2015 do CNJ: "I - DADOS GERAIS DO PROCESSO a) Número do processo b) Juizado/Vara II - DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) a) Nome do(a) autor(a) b) Estado civil c) Sexo d) CPF e) Data de nascimento f) Escolaridade g) Formação técnico-profissional III - DADOS GERAIS DA PERÍCIA a) Data do Exame b) Perito Médico Judicial/Nome e CRM c) Assistente Técnico do INSS/Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame) d) Assistente Técnico do Autor/Nome e CRM (caso tenha acompanhado o exame) IV - HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIADO(A) a) Profissão declarada b) Tempo de profissão c) Atividade declarada como exercida d) Tempo de atividade e) Descrição da atividade f) Experiência laboral anterior g) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido V- EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS SOBRE A PATOLOGIA a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia. b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). c) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade. d) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. e) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. f) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? h) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a). i) Data provável de início da incapacidade identificada. Justifique. j) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? m) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? n) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? o) O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? p) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. r) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo. VI - QUESITOS ESPECÍFICOS: AUXÍLIO-ACIDENTE Quesitos específicos para as hipóteses de pedido de auxílio-acidente ou nos casos em que o autor já recebe auxílio-acidente e pretende o recebimento de auxílio-doença: a) O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar. c) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual? d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura? e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? f) A mobilidade das articulações está preservada? g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999? h) Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade?" 4. Apresentado o laudo pericial e eventual complemento, expeça-se alvará em favor do perito. 4.1. Fica advertido o perito que o pagamento dos honorários periciais não importa em término de sua atuação nos presentes autos, devendo o profissional, em sendo o caso, prestar esclarecimentos ou, sendo necessário, complementar o laudo, respondendo quesitos suplementares. 5. Após a apresentação do laudo, cite-se a autarquia ré para contestar, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme dispõe o art. 129-A da Lei n. 8.213/91, oportunidade em que poderá, inclusive, apresentar proposta de acordo. 5.1. No mesmo prazo deverá apresentar cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas (Recomendação Conjunta n. 01/2015 do CNJ, art. 1º, IV). 6. Após, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação sobre a contestação e o laudo pericial. 7. Havendo pedido de complementação, intime-se o perito para resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477,§ 2º, do CPC). Após, nova vista às partes. 8. Não havendo impugnação ou pedido de esclarecimentos, voltem os autos conclusos para julgamento.

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