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TJAC · 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco · DESPACHO/DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco Autos: 5020455-83.2026.8.01.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Autor:Jose Naiston da Silva RoqueAdvogado(a):Sharon Islany de Freitas Chino Crisanto (OAB: Ac006692)Réu:Recol Motors Ltda DECISÃO Conforme dispõe nos autos, a parte demandada foi citada, através de aviso de recebimento, no dia 18/08/2026, para comparecer a audiência de conciliação designada para o dia 01/09/2026, desta forma, considerando que o prazo mínimo de antecedência entre a citação do réu e a audiência de conciliação é de 20 (vinte) dias (art. 334 do CPC), não há como considerar válida. No intuito de dar maior celeridade ao processo, afasto a realização de audiência de conciliação e proceda-se a citação da parte demandada, através de mandado, no endereço declinado na inicial. Publique-se. Intime-se.
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