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TJSC · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Chapecó · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020452-38.2026.8.24.0018/SCEXEQUENTE: GENI FINGER ADVOGADO(A): DANIEL ANTONIO SANTIN (OAB SC034972) ADVOGADO(A): FELIPE GUSTAVO PELLENZ (OAB SC059355) ADVOGADO(A): LEILA FABIANE ELIAS (OAB SC021855) ADVOGADO(A): BRUNA DE WITT (OAB SC063074) SENTENÇA DECIDO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o procedimento, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e sem honorários. Publicação e registros automáticos. Intimem-se. Havendo pedido de certidão de dívida pendente, expeça-se. Transitada em julgado: (i) libere-se eventual restrição do sistema Renajud, diante da impossibilidade de manutenção da referida restrição após a extinção do feito; (ii) arquive-se.
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