Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 4ª Vara Criminal da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5020449-97.2026.8.21.0008/RS RÉU: JEAN RAFAEL FAGUNDES FARIAS ADVOGADO(A): VITORIA SUAREZ MORAIS (OAB RS138851) DESPACHO/DECISÃO I. Da análise dos autos, não se verifica nenhuma causa que enseje a absolvição sumária do réu, nos termos do artigo 397 do Código de Processo Penal. Com efeito, não verifico, neste momento processual, a manifesta existência de excludentes de ilicitude ou culpabilidade, bem como considero que o fato, conforme narrado, em tese, constitui crime, não havendo também causa extintiva da punibilidade a ser declarada. No que toca à arguição de ausência de justa causa para o exercício da ação penal, não merece prosperar. Para que fosse reconhecida, seria necessária a inexistência de lastro probatório, sem que houvesse prova da materialidade e indícios da autoria, o que não ocorre na espécie, motivo pelo qual não se acolhe a arguição defensiva. As demais ponderações da defesa se confundem com o mérito e, portanto, necessitam da dilação probatória. Isso posto, havendo viabilidade acusatória, mantenho o recebimento da denúncia. II. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 08/02/2028 às 13h30, que será realizada na modalidade híbrida. Ficam autorizados a intervir remotamente o representante do Ministério Público, a Defensora Pública ou os advogados de defesa, os policiais civis e militares em serviço, as testemunhas residentes em comarca diversa da de Canoas, e o réu recolhido ao sistema prisional. A audiência será realizada pela plataforma Cisco Webex, cujo QR code para acesso segue no final deste despacho. O juiz presidirá a solenidade de forma presencial. III. Comparecerá presencialmente à solenidade, que será realizada na sala de audiências da 4ª Vara Criminal, localizada no 7° andar do Fórum de Canoas, sala n° 732: a) o réu JEAN RAFAEL FAGUNDES FARIAS, a ser intimado à Estrada do Nazário, 5114 - Guajuviras - 92035000, Canoas/RS (175.1) IV. Ficam autorizadas a intervir remotamente, ou a participar presencialmente, querendo: a) a testemunha DYÔNATHAN MAKSUDE VERGARA, policial militar, que deverá ser requisitado na 1.1; b) a testemunha FERNANDO PAGLIARINI DE MEDEIROS, policial militar, que deverá ser requisitado na 1.1; c) a testemunha RENAN DE SOUZA VARGAS, policial militar, que deverá ser requisitado na 1.1; d) a testemunha JOÃO ERNESTO FRIEDRICH JUNIOR, policial militar, que deverá ser requisitado na 1.1; V. Fica expressamente vedada a oitiva de testemunhas mediante compartilhamento do mesmo ambiente físico do acusado ou de seu defensor (residência/escritório), assim como da acusação (sede do MP/residência/escritório do assistente da acusação ou seu procurador), para a hipótese de acesso virtual. VI. Expeça-se mandado para intimação do réu. Requisitem-se os policiais. Quando do cumprimento para a audiência, se o(s) réu(s) estiver(em) preso(s), deve(m) ser requisitado(s) devendo ser apresentado(s) presencialmente, ficando desde já autorizado(s), a critério da unidade prisional, a ingressar(em) na sala virtual através do QR code mencionado. Atente a MULTICOM, quando do cumprimento, para incluir o QR code de acesso à sala virtual nos documentos expedidos. https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50204499720268210008&idMinuta=11788515655867474863772811092&hash=18d39c4af14d4f107e385f74faae258b4eeea2daca2b95e17c4017c0e7c312ac
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.