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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Gravataí · Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5020436-77.2026.8.21.0015/RS REQUERENTE: BEATRIZ DE AZEREDO BIZARRO ADVOGADO(A): EDUARDO PACHECO (OAB RS037412) ADVOGADO(A): CHRISTIANO HUBER NETO (OAB RS060333) ATO ORDINATÓRIO ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2021 - JEFP Ficam intimadas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem o interesse na produção de provas, devendo, desde logo, justificarem a pertinência dos meios de prova requeridos, observando as seguintes orientações: Prova testemunhal e/ou depoimento pessoal da parte contrária: Devem as partes reiterar o pedido, caso já o tiverem requerido na petição inicial ou contestação, assim como, juntar o rol de testemunhas que pretendem ouvir, sendo até o máximo de três para cada parte, tendo em vista a disposição do art. 34 da Lei 9.099/95, com aplicação subsidiária ao Juizado Especial da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei 12.153/09. Prova pericial: Devem as partes indicarem o que pretendem periciar, assim como, a especialidade do profissional a ser nomeado. Documentos/Ofícios: Devem as partes trazerem os dados completos necessários à expedição do ofício, tais como número de conta bancária, nome completo, CPF, valores, agência do banco, endereço, e, em especial, o e-mail da empresa ou órgão que receberá o ofício. Trazendo as partes documentos novos aos autos, fica autorizada vista a parte contrária, no prazo de 10 dias. Para todos os casos, as partes deverão justificar a necessidade da produção. No silêncio, voltem os autos conclusos para análise do julgamento no estado em que se encontra. Sr.(a) Advogado(a), nomear corretamente as petições, contribui muito para a celeridade da tramitação do processo. Entenda como sua petição chega às unidades jurisdicionais pelo sistema Eproc: Os documentos nomeados corretamente são automaticamente direcionados aos localizadores específicos do sistema, abreviando-se o tempo para conclusão ou andamento do processo, como nos exemplos abaixo:
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body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5020436-77.2026.8.21.0015/RSRELATOR: REGIS PEDROSA BARROS REQUERENTE: BEATRIZ DE AZEREDO BIZARRO ADVOGADO(A): EDUARDO PACHECO (OAB RS037412) ADVOGADO(A): CHRISTIANO HUBER NETO (OAB RS060333) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 22 - 26/08/2026 - CONTESTAÇÃO
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