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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020435-12.2024.8.24.0005/SC
EXEQUENTE: ALAVANCA SOLUCOES FINANCEIRAS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA
ADVOGADO(A): CAMILA ROBERTA PETRY (OAB SC068883)
ADVOGADO(A): MAICOW REGIS FREITAS MERCER (OAB PR050885)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico que, conforme o procedimento adotado, a citação de pessoa física deve ser realizada mediante expedição de ofício com AR-MP. Contudo, verifica-se que o exequente recolheu apenas as despesas postais referentes ao AR-Simples. Assim, é necessário o recolhimento das despesas postais de AR-MP.
Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o pagamento das custas processuais para citação (diligências para mandados ou despesas postais para ofícios AR-MP),, ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).