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TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020425-35.2023.8.21.0021/RS EXEQUENTE: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB SP094243) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a suspensão da execução até 20/09/2028, diante do requerido pela parte credora no evento 100, PET1. Fica a parte credora intimada a dizer sobre a liberação do valor penhorado (evento 74, SISBAJUD1). Ainda, para homologação de acordo, deve ser juntado termo de acordo extrajudicial assinado por ambas as partes ou por procuradores com poderes especiais para transigir.
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