Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo · DESPACHO/DECISÃO
MONITÓRIA Nº 5020411-10.2026.8.21.0033/RS
AUTOR: ANGELO BLANCO VIEIRA
ADVOGADO(A): ANDREZA CERVEIRA BRAGGIO (OAB RS129181)
AUTOR: DUPLO ESSE IMOVEIS LTDA
ADVOGADO(A): ANDREZA CERVEIRA BRAGGIO (OAB RS129181)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo a inicial.
Estando a petição inicial instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, a ação monitória é pertinente, consoante disposição do art. 700, do CPC.
Cite(m)-se, por qualquer dos meios permitidos para o procedimento comum, art. 246 do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento, de entrega de coisa ou execução de obrigação de fazer, com o prazo de 15 dias, de conformidade com o art. 701 do CPC.
Saliento que caso o(s) réu(s) o cumpra(m), ficará (ão) isento(s) de custas e honorários advocatícios, nos termos do § 1º do referido artigo, os quais, desde já ficam fixados em 5% do montante devido, para a hipótese de não cumprimento.
Ainda, no prazo acima referido, poderá (ão) o(s) réu(s) oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial.
Opostos os embargos, consoante o CPC, intime o autor para responder no prazo de 15 (quinze) dias1.
Se os embargos não forem opostos, nem realizado o pagamento, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma de cumprimento da sentença, conforme disposto no artigo 701, § 2º, do CPC.
Diligências legais.
Sr.(a) Advogado(a), nomear corretamente as petições, contribui muito para a celeridade da tramitação do processo.
Entenda como sua petição chega às unidades jurisdicionais pelo sistema Eproc:
Todos os documentos nomeados simplesmente "PETIÇÃO" são direcionados ao localizador do sistema "PETIÇÃO", sendo necessária a triagem manual de cada processo para redirecionamento ao localizador correto.
Os documentos nomeados corretamente são automaticamente direcionados aos localizadores específicos do sistema, abreviando-se o tempo para conclusão ou andamento do processo.