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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5020394-33.2023.8.21.0015/RS AUTOR: AIRTON DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403) RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte ré impugnou o valor dos honorários periciais almejados pelo perito. A fim de sanar a questão, considerando o grau de complexidade do trabalho a ser realizado e tomando como parâmetro os valores usualmente cobrados para a realização da perícia em apreço, arbitro os honorários em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo nos moldes estipulados. Havendo concordância, intime-se a parte ré para depositar os honorários na monta suprarreferida, no prazo de 15 (quinze) dias e o perito para apresentar o laudo pericial, nos termos da decisão proferida anteriormente. Havendo recusa, retornem para análise. Diligências legais.
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