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Tribunal
TJAC
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Período
ago/2026
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Intimação
TJAC · 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco · DESPACHO/DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco
Autos:
5020393-43.2026.8.01.0001
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Exequente:Luana Oliveira da SilvaExequente:Fabiano Oliveira da SilvaExequente:Francisco Oliveira da SilvaExequente:Francisco Pedro das ChagasExecutado:Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença instaurado para satisfação de obrigação decorrente de título executivo judicial.
Verifica-se que o título executivo que fundamenta o presente cumprimento de sentença foi constituído perante a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, juízo que processou e julgou a demanda originária.
Nos termos do art. 516, II, do Código de Processo Civil, o cumprimento da sentença deve ser processado perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição.
Desse modo, compete à 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco processar o presente cumprimento de sentença.
Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo para o processamento do feito e DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO dos autos à 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco.
Intimem-se.Cumpra-se.