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5020393-43.2026.8.01.0001

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Tribunal
TJAC
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJAC · 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco · DESPACHO/DECISÃO

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco Autos: 5020393-43.2026.8.01.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Exequente:Luana Oliveira da SilvaExequente:Fabiano Oliveira da SilvaExequente:Francisco Oliveira da SilvaExequente:Francisco Pedro das ChagasExecutado:Instituto Nacional do Seguro Social - Inss DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença instaurado para satisfação de obrigação decorrente de título executivo judicial. Verifica-se que o título executivo que fundamenta o presente cumprimento de sentença foi constituído perante a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, juízo que processou e julgou a demanda originária. Nos termos do art. 516, II, do Código de Processo Civil, o cumprimento da sentença deve ser processado perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição. Desse modo, compete à 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco processar o presente cumprimento de sentença. Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo para o processamento do feito e DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO dos autos à 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco. Intimem-se.Cumpra-se.

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