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TRF4 · 3ª Vara Federal de Londrina · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020386-86.2025.4.04.7001/PR AUTOR: AIRTON ADOLFO ADVOGADO(A): LUANA MARIANI JORGE (OAB PR126308) ADVOGADO(A): ODAIR APARECIDO DE MORAES JUNIOR (OAB PR045958) RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): RICARDO LOPES GODOY (OAB MG077167) DESPACHO/DECISÃO 1. Por entender que os autos encontram-se suficientemente instruídos e comportam julgamento na fase em que se encontram, determino o seu registro para sentença. 2. Intimem-se.
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