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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Bagé · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020376-74.2025.8.21.0004/RSEXEQUENTE: CATHARINA REFINETTI MARCHEZIN FERNANDES ADVOGADO(A): SÍLVIA ANTUNES DE SOUZA NOGUEIRA (OAB RS070632) ADVOGADO(A): SILVANA ANTUNES DE SOUZA NOGUEIRA (OAB RS094036) EXECUTADO: KETHLYN EMANUELE FERREIRA CANDIOTA ADVOGADO(A): PAULO SERGIO VELOZO FONSECA (OAB RS050938) SENTENÇA Homologo por sentença o acordo firmado entre as partes (evento 38, ACORDO1), e julgo extinto o presente feito.
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