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Tribunal
TJES
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Período
set/2026
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Intimação
TJES · Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível · Decisão - Carta
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 Número do Processo: 5020371-43.2026.8.08.0048 REQUERENTE: JOSIANE MACHADO POLICARPO Advogado do(a) REQUERENTE: LEONARDO DE JESUS LIMA - ES25083 Nome: V.M. COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA Endereço: Rodovia do Sol, S/N, LOJA 2, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-023 DECISÃO/CARTA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE PRODUTO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA, ajuizada por JOSIANE MACHADO POLICARPO em face de V.M. COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA. Sustenta a requerente que adquiriu junto à ré, em 29/11/2025, o veículo seminovo Chevrolet Tracker 1.0 Turbo, pelo valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), afirmando que o automóvel passou a apresentar vícios ocultos e recorrentes, consistentes na perda de potência no sistema de turbo alimentação. Requer, liminarmente, a concessão de tutela de urgência para determinar o fornecimento de veículo substituto similar, no prazo de 48 horas, além do deferimento do benefício da gratuidade da justiça. Instada a comprovar a hipossuficiência alegada (ID 98901206), a parte autora acostou aos autos extratos bancários e declaração de isenção do Imposto de Renda (ID 99355109). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Analisando a documentação comprobatória apresentada sob o ID 99355109, verifica-se que a requerente demonstrou a ausência de recursos suficientes para suportar as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família. Assim, com fulcro nos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil, DEFIRO o benefício da gratuidade da justiça em favor da parte autora. DA TUTELA DE URGÊNCIA A concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante dos requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, quais sejam: a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Ainda, consoante leciona a doutrina processualista, o instituto assenta-se em um juízo de cognição sumária e de probabilidade, revestindo-se de precariedade, uma vez que pode ser revogado ou modificado a qualquer tempo. Analisando detidamente os autos, verifica-se que não estão presentes os requisitos legais para o deferimento da medida pleiteada nesta fase embrionária. Com efeito, muito embora o art. 18 do Código de Defesa do Consumidor faculte ao consumidor as alternativas em caso de vício do produto, tal faculdade pressupõe a efetiva e inequívoca demonstração do defeito alegado e de sua inobservância pelo fornecedor no prazo legal. No caso concreto, verifica-se da exordial que se trata de veículo seminovo (ano de fabricação 2021, modelo 2022), o qual contava com 56.138 km rodados na data da aquisição, marcando 66.113 km na data do diagnóstico acostado ao ID 98366700. A verificação de defeitos mecânicos e eletrônicos complexos no sistema de turbo alimentação demanda instrução probatória técnica, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, indispensável para atestar a origem da falha, o nexo causal e a responsabilidade do fornecedor. Dessa forma, os documentos unilaterais juntados com a exordial não se mostram suficientes, por si sós, para infirmar a presunção e atestar a probabilidade do direito alegado neste momento processual. Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DISPOSITIVO E DETERMINAÇÕES Deixo de designar audiência de conciliação nesta oportunidade, postergando a análise de sua conveniência para momento posterior, garantindo maior efetividade à prestação jurisdicional (CPC, art. 139, V). CITE-SE a parte ré para, querendo, oferecer contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática (CPC, art. 344). Havendo contestação com preliminares ou juntada de novos documentos, intime-se a parte autora para réplica no prazo legal. Diligencie-se. Publique-se. Intimem-se. Serra-ES, data registrada automaticamente pelo sistema DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26052716355910800000092746078 PROCURACAO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26052716355941600000092746081 CRLV-e_2126401023009BG0061 Documento de comprovação 26052716355969500000092746089 SERVIÇO Documento de comprovação 26052716355997300000092746092 SCANER Documento de comprovação 26052716360026000000092746104 NFe Documento de comprovação 26052716360045600000092746101 scanner3_20260521_RNW4J49 Documento de comprovação 26052716360068000000092746963 CONVERSA 1 Documento de comprovação 26052716360094000000092746975 CONVERSA 2 Documento de comprovação 26052716360128300000092746972 CONVERSA 3 Documento de comprovação 26052716360154100000092746983 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26052818400692800000092812567 Despacho Despacho 26060519172261000000093231796 Despacho Despacho 26060519172261000000093231796 Petição (outras) Petição (outras) 26061110525145800000093650308 CONSULTA IMPOSTO DE RENDA Documento de comprovação 26061110525169000000093650311 SALDO EM CONTA Documento de comprovação 26061110525191200000093650312 SERRA, (Data registrada no sistema). DEJAIRO XAVIER CORDEIRO JUIZ DE DIREITO