Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Regime de Exceção - Projeto Terra - Você é Dono do Seu Imóvel? - REURB · DESPACHO/DECISÃO
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5020370-20.2026.8.21.0073/RS
REQUERENTE: LOKER AMARO
ADVOGADO(A): RAFAELI SANCHES SANTOS (OAB RS126018)
REQUERENTE: LETICIA DE AGUIAR CARDOSO
ADVOGADO(A): RAFAELI SANCHES SANTOS (OAB RS126018)
DESPACHO/DECISÃO
LOTE 07, QUADRA 43, POSTO 5, SETOR 335, MATRÍCULA 145.164, evento 1, MATRIMÓVEL16
PROPRIETÁRIOS REGISTRAIS: GERSON ROBERTO GEIGERE CLEONICE JOBIM GEIGER
LOCALIZAÇÃO: MUNICÍPIO DE CAPÃO DA CANOA/RS, BAIRRO PRAIA CAPÃO NOVO - POSTO 5.
1. Trata-se de ação que visa a regularização fundiária urbana com a utilização das ferramentas do MORE LEGAL e da REURB considerando os milhares de processos (algo em torno de 70 mil) que buscam a cobrança de IPTU e que tramitam na Vara da Fazenda Pública. Grande parte destas execuções envolvem imóveis vendidos ou invadidos, cujos ocupantes se omitem de pagar o imposto municipal, isto porque não são conhecidos. Invisíveis para o ente municipal e inadimplentes no pagamento do que lhes cabe, acabam prejudicando o proprietário registral, que se vê injustamente envolvido em centenas de processos, o Município, que deixa de recolher o imposto, e o Judiciário, que arca com uma demanda absurda.
2. Recebo a ação com base no Provimento 61/2024-CGJ, admitindo o seu ingresso no “Projeto Terra – Você é dono do seu imóvel”, projeto institucional do Poder Judiciário Gaúcho, instituído por meio da Resolução n° 1517/2024-COMAG, com a finalidade de promover ações voltadas ao fomento da política pública de regularização fundiária nos municípios gaúchos.
3. A política de regularização fundiária rural e urbana – Reurb é prevista na Lei Federal n° 13.465/2017 e consiste no procedimento de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes. Trata-se de política urbana que constitui importante instrumento de efetivação do direito à moradia adequada, já que busca ampliar o acesso à terra urbanizada, garantir a efetivação da função social da propriedade e promover diversos outros direitos inerentes a uma vida digna na cidade.
4. Feitas tais considerações, uma vez admitido o pedido, determino o processamento do feito perante o procedimento estabelecido nas normativas do Projeto Terra.
5. No Projeto, não há custas. No entanto, o deferimento das isenções de emolumentos e migrações fiscais e tributárias está condicionado aos rendimentos efetivos do ocupante/contratante; para esta análise, necessária a comprovação da renda mensal familiar (artigo 22 da Portaria 140/2019), o que determino que seja efetivada mediante a apresentação de contracheque ou holerite do último mês, das três últimas declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) completas, e de extratos bancários do último mês de todas as contas mantidas pelos moradores do imóvel.
6. Determino a citação dos requeridos GERSON ROBERTO GEIGER e CLEONICE JOBIM GEIGER, por WhatsApp, preferencialmente, para se manifestar, querendo, nos termos do art. 721 do CPC. Desde já, determino a consulta de endereço e telefone em todos os órgãos conveniados. Se necessário, expedir mandado ou AR. Autorizo o cartório proceder à citação por WhatsApp.
7. Intime-se o Município para dizer sobre a situação tributária do imóvel, informando se há alguma execução fiscal que recai sobre o lote. Deve juntar o extrato imobiliário.
8. Intime-se a parte autora para juntar aos autos documentos que comprovem a manutenção da posse sobre o imóvel, tais como, carnês de IPTU, declarações de vizinhos com firma reconhecida ou acompanhadas de documento de identificação, e outros documentos equivalentes.
9. Cartório: incluir o Município de Capão da Canoa/RS na qualidade de terceiro interessado.
10. Para maiores informações sobre o procedimento referente ao "Projeto Terra - Você é dono do seu imóvel?", destaco a leitura da Cartilha disponibilizada pela Corregedoria-Geral da Justiça - CARTILHA PROJETO TERRA - VOCÊ É DONO DO SEU IMÓVEL?