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TJRS · 1ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5020368-85.2021.8.21.0021/RS EXECUTADO: BRASAO INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA ADVOGADO(A): CAROLINE MARIUTE OLIVEIRA (OAB RS098946) ADVOGADO(A): EDUARDA ULRICH FERREIRA (OAB RS137979) DESPACHO/DECISÃO Procedido o protocolo on line, conforme documento que segue e serve como termo de penhora, pelo que determino seja a parte executada intimada, por meio de seu procurador, e, não havendo constituído advogado, pessoalmente, por via postal (art. 841, § 1º e § 2º, do CPC), acerca do prazo para oposição de embargos. Diante da insuficiência do valor, intime-se a parte credora para indicar outros bens à penhora.
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