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TJRS · 1ª Vara de Família e Precatórias Cíveis do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
Carta Precatória Cível Nº 5020363-64.2026.8.21.2001/RS AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB SP094243) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cumpra-se conforme deprecado no evento 1, ANEXO4, expedindo-se o mandado de busca e apreensão do veículo abaixo descrito, no endereço e nos termos indicados no evento 1, PRECATORIA1: Mercedes-Benz, modelo C-180 CGI COUPE AVAN, ano de fabricação 2017, cor azul, chassi WDDWJ4AW4JF614927, placa FEE7189 e RENAVAM nº 001128180917. Na hipótese de oposição ao cumprimento da diligência por parte do executado, deverá o Sr. Oficial de Justiça lavrar certidão, nos termos do artigo 846 do Código de Processo Civil. Desde já, autorizo, caso necessário, o emprego de força policial e o arrombamento, determinando-se, para tanto, a expedição de ofício à autoridade policial. A presente decisão, assinada digitalmente, serve como ofício para que seja requisitdo o auxílio policial.
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