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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · 80
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020355-18.2026.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: ESCR HENRIQUE G SCHROEDER ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C LTDA EXECUTADO: THAYNA MENDES ANASTACIO
EDITAL Nº 310101376969
JUIZ DO PROCESSO: Tanit Adrian Perozzo Daltoe - Juiz(a) de Direito
Intimando(a)(s): THAYNA MENDES ANASTACIO, CPF: 08857742997,
Rua Antônio da Silva, 103 - Morro Estevão - 88816733, Criciúma/SC (Residencial), AVENIDA SANTOS DUMONT,, 1732 - SÃO LUIZ - 88803200, Criciúma/SC (Residencial), RUA ANTONIO DA SILVA, 193 - PEDRO ZANIVAN - 88800000, Criciúma/SC (Residencial), Rua Antônio da Silva, 193, CASA - Pedro Zanivan - 88816733, Criciúma/SC (Residencial), Rua Hegydio José Maciel, 1010 - Santa Augusta - 88805238, Criciúma/SC (Residencial), Rua Artur Pescador, 7 - Santa Bárbara - 88804030, Criciúma/SC (Residencial), Rua Antônio da Silva, 193, AP 7 - Pedro Zanivan - 88816733, Criciúma/SC (Residencial), RUA ABOLIÇÃO, 129 - OPERARIA NOVA - 88809030, Criciúma/SC (Residencial), Rua Hegydio José Maciel, 1010 - TEREZA CRISTINA - 88805238, Criciúma/SC (Residencial), Rua Oadi Matheus Silvano, 226 - Maria Céu - 88810330, Criciúma/SC (Residencial) e Rua Eugênio de Bona Castelan, 222, BLOCO H APT 202 - Centro - 88801640, Criciúma/SC (Residencial)
Prazo do Edital: 20 (vinte) dias
Valor do Débito: R$ 1.625,03. Data do Cálculo: 19/02/2026
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.”