Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5020353-62.2025.8.21.0026/RS
AUTOR: AIVAN JOSE DOS SANTOS QUEIROZ
ADVOGADO(A): SALO BANDEIRA PREUSS (OAB RS107144)
RÉU: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A.
ADVOGADO(A): ANA PAULA MEDINA KONZEN (OAB RS055671)
ADVOGADO(A): ANGELINE KREMER GRANDO (OAB RS110255)
ADVOGADO(A): LETICIA INES MULLER (OAB RS136050)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Passo para a fase de saneamento de processo analisando a preliminar arguida em sede de contestação.
DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA DE URGÊNCIA. DA REVOGAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA LIMINAR POR AUSÊNCIA DE DEPÓSITO JUDICIAL
O pedido de tutela de urgência já foi objeto de apreciação por este Juízo, tendo sido indeferido, conforme se verifica no evento 10, DESPADEC1, ocasião em que foram devidamente examinados os requisitos legais necessários à concessão da medida.
Não vislumbro a existência de nenhuma das hipóteses elencadas nos arts. 348/353 do CPC, tampouco das de extinção ou julgamento antecipado do mérito.
Assim, digam as partes se possuem interesse em conciliar o feito, bem como, quais as outras provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a sua necessidade em 15 (quinze) dias; ou, se concordam com o julgamento antecipado da lide.
Pretendendo a produção de prova oral, manifestem-se de forma expressa quanto à necessidade de coleta de depoimento pessoal, sob pena de presumir-se a desistência da prova, bem como, desde já, arrolem suas testemunhas, com qualificação completa, inclusive indicando o CPF destas - para permitir a contradita e a melhor adequação da pauta -, as quais deverão comparecer independentemente de intimação, ou intimadas para comparecimento, cabendo ao advogado da parte que as arrolou, neste último caso, efetuar a intimação, mediante comprovação no feito, com antecedência mínima de 3 dias da audiência, considerando-se presumida a desistência da inquirição destas, caso não seja comprovada, no prazo supra, a referida intimação, ou não compareçam no dia e hora designados independente de intimação, nos termos do art. 455, §§ 1º, 2º e 3º do CPC.
Com fundamento no princípio da cooperação processual, notadamente previsto no art. 6º do Código de Processo Civil, cabe aos procuradores das partes promover o cadastro das testemunhas no sistema Eproc, observando a aba "INTIMADOS" nas "AÇÕES" da página principal do processo. A partir disso, basta incluir os dados do intimado (com CPF, endereço e telefone), selecionando-se como TESTEMUNHA DO AUTOR ou TESTEMUNHA DO RÉU, clicando em "INCLUIR" ao final.
O silêncio ou protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.