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5020349-78.2022.8.21.0010

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Regional Empresarial da Comarca de Caxias do Sul · Sentença

    Classificação de Crédito Público Nº 5020349-78.2022.8.21.0010/RSREQUERIDO: MILLENNIUM INDUSTRIA METALURGICA LTDA (Massa Falida/Insolvente) ADVOGADO(A): LUCIANO JOSE GIONGO (OAB RS035388) INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO INTERESSADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT INTERESSADO: BRA-HOUSE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): MARINA CHIESA BASSANESI ADVOGADO(A): ROBERTA BASSO CANALE INTERESSADO: GILSE LIMA DA SILVA ADVOGADO(A): DAIANE DA SILVA NUNES ADVOGADO(A): ELISIANE FORTUNA DE SOUZA ADVOGADO(A): GABRIELA FORTUNA FONTANA INTERESSADO: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): TATIANE BITTENCOURT ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA INTERESSADO: RIO GRANDE ENERGIA SA ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, para: a) DECLARAR a ilegitimidade ativa da União para a habilitação dos créditos relativos ao FGTS e, por consequência, julgar improcedente o pedido neste ponto, sem prejuízo de que os trabalhadores, titulares dos créditos, os habilitem na forma da lei; b) DETERMINAR a inclusão dos créditos tributários e das multas no Quadro Geral de Credores, na classe correspondente, condicionada à retificação dos cálculos pela União para que os valores sejam atualizados somente até a data da decretação da falência (22/03/2019), excluindo-se todos os encargos posteriores. Após a apresentação dos valores retificados pela credora, intime-se a Administradora Judicial para que proceda à inclusão no Quadro Geral de Credores. Sem custas processuais (Ofício-Circular n.º 060/2015-CGJ). Sem condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, nos termos do art. 7º-A, § 8º, da Lei nº 11.101/2005. Agendadas intimações eletrônicas.

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