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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO
PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 5020340-62.2026.8.21.0015/RS REQUERENTE: RAFAELA SILVA DA SILVA ADVOGADO(A): TATIANA DA SILVA PEREIRA (OAB RS119320) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para fins de bem analisar o pedido de concessão da gratuidade de justiça, com fulcro no art. 99 do CPC, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos comprovante de renda ou declaração atualizada de Imposto de Renda, sob pena de indeferimento, ou comprove o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). Oportunizo, no mesmo prazo, que a parte autora cumpra com o determinado no evento 3. Diligências legais.
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