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5020340-02.2026.8.24.0008

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Blumenau · Sentença

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5020340-02.2026.8.24.0008/SCAUTOR: ANA PAULA CRISTO DIAMANTINO NEVES ADVOGADO(A): BRUNA FERNANDA BATTISTI PETRIS (OAB SC059980) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para DECLARAR a natureza remuneratória da verba "Retribuição por Produtividade Médica", bem como, devida a incidência dos reflexos da verba nas férias com abono e na gratificação natalina e demais afastamentos remunerados, e CONDENAR o Estado de Santa Catarina ao pagamento das parcelas vencidas, e vincendas (art. 323 do CPC), conforme fundamentaç?o, descontados eventuais valores pagos administrativamente. Há retenção de imposto de renda, por se tratar de verba de caráter remuneratório. Não incide contribuição previdenciária, já que cuida de verba não incorporável aos proventos de aposentadoria (STF, RE 593068, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 11/10/2018). A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça. Não há condenação em despesas processuais, nem, tampouco, em honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/09). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, proceda-se nos termos da Portaria n. 01/2022. Nada mais requerido, arquivem-se.

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