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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital · Sentença
Impugnação de Crédito Nº 5020329-25.2026.8.24.0023/SCIMPUGNANTE: ARMAC LOCACAO, LOGISTICA E SERVICOS S.A.
ADVOGADO(A): IVO PEREIRA (OAB SP143801)
IMPUGNADO: FIBERX TELECOM S.A.
ADVOGADO(A): FELIPE LOLLATO (OAB SC019174)
ADVOGADO(A): FRANCISCO RANGEL EFFTING (OAB SC015232)
ADVOGADO(A): LAUANA GHIORZI RIBEIRO WERLE (OAB SC037139)
ADVOGADO(A): GABRIELA FLECK MAZUI (OAB RS096849)
INTERESSADO: BRIZOLA JAPUR SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA
ADVOGADO(A): JOSÉ PAULO DORNELES JAPUR
ADVOGADO(A): MATHEUS MARTINS COSTA MOMBACH
ADVOGADO(A): RAFAEL BRIZOLA MARQUES
SENTENÇA
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, ACOLHO os pedidos formulados e determino a retificação do crédito em favor de ARMAC LOCACAO, LOGISTICA E SERVICOS S.A. junto aos autos da Recuperação Judicial de FIBERX TELECOM S.A. (n. 5061616-02. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, considerando que não houve resistência ao pleito autoral (STJ, AgRg no REsp 958620/SC e TJSC, Agravo de Instrumento n. 4001545-96.2020.8.24.0000). Considerando que o Quadro Geral de Credores será formado a partir da relação consolidada do art. 7º, § 2º, e das decisões proferidas em habilitações e impugnações (art. 10, § 7º, LRF), para assegurara a transparência, a Administração Judicial deverá, até sua consolidação definitiva, manter em seu sítio eletrônico, nos termos do art. 22, I, ?k?, da LRF, o esboço atualizado do quadro para consulta pública. Sempre que houver modificação decorrente de decisões judiciais, tal como a presente sentença, o esboço deverá ser atualizado. Adote a Administração Judicial as providências necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se.