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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 6ª Vara Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020326-25.2026.8.24.0038/SCEXEQUENTE: GMAD MADVILLE MADEIRAS E FERRAGENS LTDA
ADVOGADO(A): RODRIGO DE CARVALHO (OAB SC046528)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto: 1. SUSPENDO o presente feito pelo prazo concedido pela parte exequente para que a parte executada cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. 2. Decorrido o prazo estipulado (4 meses), intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a quitação, requerendo a extinção do feito ou seu prosseguimento, cientificando-o de que o silêncio importará na extinção pelo pagamento. 3. Intimem-se e cumpra-se.