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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Tramandaí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5020321-76.2026.8.21.0073/RS AUTOR: JORGE LUIS NEVES DE SOUZA ADVOGADO(A): RAFAEL RIBEIRO DE MENEZES (OAB RS091310) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO a gratuidade judiciária à autora, em razão do histórico de créditos acostado aos autos. CITE-SE a parte requerida para, querendo, contestar a ação, no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 335, caput, pena de revelia (art. 344 do CPC). Com efeito, DEFIRO a inversão do ônus probatório, ao teor do art. 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor. Deixo de designar audiência prévia de conciliação/mediação em vista da expressa manifestação de desinteresse da parte autora e diante da inviabilidade da composição em casos em que uma das partes, desde logo, manifesta contrariedade, de acordo com a regra de experiência comum baseada no que ordinariamente acontece (artigo 334, § 4º, inciso II, Código de Processo Civil).
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