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5020321-09.2024.8.21.0021

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO

    EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5020321-09.2024.8.21.0021/RS EMBARGADO: GILMAR FRANCISCO SILVESTRI (Espólio) ADVOGADO(A): LILIANA PIVA (OAB RS068004) DESPACHO/DECISÃO Procedi a devida retificação do polo passivo, passando a constar o Espólio de Gilmar Francisco Silvestri, representado pelo inventariante Gilmar Francisco Silvestri Junior, conforme Termo de Compromisso de Inventariante lavrado e apontado no evento 45.4. Reconheço o comparecimento espontâneo do embargado, com fundamento no art. 239, § 1º, do CPC, ficando suprida a necessidade de citação a partir da data de juntada da procuração aos autos. Tendo em vista que o cumprimento de sentença em apenso (processo n.º 5001933-78.2012.8.21.0021) foi julgado extinto sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 313, § 2º, II, e 485, IV, do CPC, a constrição que motivou os presentes embargos deixou de existir, o que indica a perda superveniente do objeto desta ação. Assim, intimo a parte embargante para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Contudo, sobrestam-se os presentes autos até o trânsito em julgado da respectiva decisão, ocasião em que deverão ser feitos conclusos para deliberação sobre o prosseguimento do feito.

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