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TJMG · Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Pouso Alegre
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pouso Alegre / Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Pouso Alegre Avenida Doutor Carlos Blanco, 245, Residencial Santa Rita, Pouso Alegre - MG - CEP: 37558-720 PROCESSO Nº: 5020317-97.2025.8.13.0525 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Cobrança indevida de ligações] AUTOR: GIULIANO SCODELER DA SILVA CPF: 985.105.766-53 RÉU: BANCO ITAU UNIBANCO S/A CPF: 60.701.190/0001-04 DESPACHO Vistos etc. 1. Ciente da manifestação da Contadoria Judicial (ID 10738448782), que informa a impossibilidade técnica de realização do cálculo pericial no âmbito daquele setor. 2. Quanto ao pedido de concessão de prazo complementar formulado pelo executado (ID 10735414632), defiro, em caráter excepcional e improrrogável, o prazo de 5 (cinco) dias para que o Banco Itaú Unibanco S.A. comprove nos autos, de forma documental, idônea e cabal, a data da efetiva cessação do envio de mensagens de cobrança e oferta direcionadas ao autor, conforme determinado no item "1" do despacho de ID 10731717772 (reiterado no ID 10736223816). 3. Fica o executado advertido de que, decorrido o prazo sem a referida comprovação, presumir-se-á a continuidade do descumprimento até a data da última planilha apresentada pelo credor, com a imediata homologação do saldo exequendo indicado no ID 10729591236 (R$ 15.324,75), a incidência da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC e a deflagração direta dos atos constritivos via SISBAJUD (modalidade reiterada). Publique-se. Intimem-se. (je) Pouso Alegre, data da assinatura eletrônica. ADRIANE APARECIDA DE BESSA ROSA Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Pouso Alegre
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