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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Lages · Sentença
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020312-09.2024.8.24.0039/SCAUTOR: IVONE MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): CLOVIS LEONARDO SCHLICHTING SILVA (OAB SC056600)
RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): RAMON CASSETTARI (OAB SC028703)
RÉU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
ADVOGADO(A): RAMON CASSETTARI (OAB SC028703)
SENTENÇA
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e ACOLHO-OS PARCIALMENTE, apenas para sanar as omissões e obscuridades apontadas, esclarecendo que: a) a condenação alcança todos os seguros, benefícios e produtos acessórios cuja contratação não foi comprovada pelas rés mediante instrumento contratual válido ou outra prova idônea da manifestação de vontade da autora; b) a restituição em dobro abrange os valores indevidamente descontados no quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda; c) para fins de incidência dos juros de mora sobre a indenização por danos morais, considera-se como evento danoso a data de cada desconto indevido realizado. d) fica deferido o pedido de reserva dos honorários advocatícios contratuais formulado no evento 70, devendo eventual penhora no rosto dos autos incidir exclusivamente sobre o saldo remanescente do crédito pertencente à autora Ivone, após a prévia dedução da parcela correspondente aos honorários contratuais de seu patrono. Mantêm-se inalterados os demais termos da sentença embargada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Lages · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020312-09.2024.8.24.0039/SC
AUTOR: IVONE MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): CLOVIS LEONARDO SCHLICHTING SILVA (OAB SC056600)
RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): RAMON CASSETTARI (OAB SC028703)
RÉU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
ADVOGADO(A): RAMON CASSETTARI (OAB SC028703)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam cientificadas as partes da formalização de penhora no rosto destes autos, conforme certidão do evento 63.
Nos termos do artigo 855 do Código de Processo Civil, o réu, na condição de devedor do crédito vinculado ao presente processo, não deverá efetuar qualquer pagamento diretamente ao ora exequente (I).
O aqui autor, por sua vez, não poderá praticar atos de disposição sobre o crédito objeto da penhora (II).
As partes ficam cientes de que o valor correspondente ao crédito penhorado permanecerá vinculado ao presente processo até ulterior deliberação do Juízo.