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Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF3 · 19ª Vara Cível Federal de São Paulo · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO 19ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5020307-24.2025.4.03.6100 IMPETRANTE: ASSETUR ASSESSORIA VIAGENS E TURISMO LTDA, INTERNACIONAL OPERADORA DE VIAGENS LTDA., NACIONAL OPERADORA DE VIAGENS LTDA. ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: FILIPE PELLIZZON JACON - RJ150316 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: LENEA BELTRAME ESTEVAM PIRES GONCALVES IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO), UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO 19ª Vara Cível Federal de São Paulo MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) n. 5020307-24.2025.4.03.6100 Pólo Ativo IMPETRANTE: ASSETUR ASSESSORIA VIAGENS E TURISMO LTDA, INTERNACIONAL OPERADORA DE VIAGENS LTDA., NACIONAL OPERADORA DE VIAGENS LTDA. Pólo Passivo IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO), UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Outros Participantes FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL Valor da Causa: R$ 1.000,00 Data da Distribuição: 21/07/2025 21:43:29 ATO ORDINATÓRIO 1- Conforme o disposto no inciso I do art. 2.º da Portaria CPE-CÍVEL-SP n.º 01, de, 31 de janeiro de 2024, ficam as partes impetrantes intimadas a comprovarem o recolhimento das custas finais/remanescentes, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma prevista pela Resolução n.º 138, de 06 de julho de 2017, sob pena de encaminhamento dos elementos necessários à Procuradoria da Fazenda Nacional, para inscrição do débito como dívida ativa da União (art. 16 da Lei nº 9.289/1996). 2- Conforme o disposto no inciso V do art. 2.º da Portaria CPE-CÍVEL-SP nº 1, de 31 de janeiro de 2024, ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca de eventual prosseguimento do feito. No silêncio ou em caso de simples pedido de prorrogação de prazo, arquivem-se os autos. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica.