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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020297-72.2024.8.21.0023/RS EXEQUENTE: YELUM SEGUROS S.A ADVOGADO(A): LODI MAURINO SODRE (OAB SC009587) EXECUTADO: MARIA GONSALINA DA SILVA ADVOGADO(A): GUILHERME ENDERLE BOHNS (OAB RS069026) EXECUTADO: HUGO RAMOS JUNIOR ADVOGADO(A): GUILHERME ENDERLE BOHNS (OAB RS069026) DESPACHO/DECISÃO A exequente Yelum Seguros S.A. requereu o reconhecimento da fraude à execução em relação à alienação do veículo FORD/KA SE 1.0 HA C, placa QQB2F08, realizada pelo executado Hugo Ramos Junior, que teria vendido o bem em 29/10/2025, após ter sido intimado para pagamento no âmbito deste cumprimento de sentença. Paralelamente, diante da constatação de que os veículos I/FORD FOCUS, placa IVP7E82, e I/YAMAHA, placa FGL1I12, estão registrados em nome de terceiros, foi determinada a intimação da executada Maria Gonsalina da Silva para que informasse as datas e as condições das respectivas alienações. Assim, considerando que o A.R. de intimação da executada Maria da Silva retornou assinado por terceiro(evento 66, AR1), determino a expedição de intimação por mandado, para que a executada se manifeste acerca das datas e condições de alienação dos veículos de placas IVP7E82 e FGL1I12. Nesse contexto, aguarde-se o retorno da nova tentativa de intimação de Maria Gonsalina da Silva, para que se manifeste acerca das datas e condições de alienação dos veículos de placas IVP7E82 e FGL1I12, a fim de que, reunidos os elementos necessários, seja apreciado conjuntamente o pedido de reconhecimento de fraude à execução.
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