Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · Vara de Sucessões e Registro Público da Comarca da Capital - Eduardo Luz · DESPACHO/DECISÃO
Inventário Nº 5020283-94.2024.8.24.0091/SC
REQUERENTE: ERMIRIO GREIFFO COUTINHO
ADVOGADO(A): MAURICIO SABBI (OAB PR113771)
REQUERENTE: PAULA GREIFFO COUTINHO
ADVOGADO(A): MAURICIO SABBI (OAB PR113771)
REQUERENTE: ERMIRIO DE SIQUEIRA COUTINHO (Inventariante)
ADVOGADO(A): MAURICIO SABBI (OAB PR113771)
REQUERENTE: IRACEMA FURQUIM DE SIQUEIRA COUTINHO
ADVOGADO(A): MAURICIO SABBI (OAB PR113771)
REQUERENTE: LUCENA GREIFFO COUTINHO MORAES
ADVOGADO(A): MAURICIO SABBI (OAB PR113771)
REQUERENTE: IRACEMA DE SIQUEIRA COUTINHO
ADVOGADO(A): JOÃO MIKE BEZERRA CUNHA (OAB DF060575)
DESPACHO/DECISÃO
1. Indefiro o desentranhamento da petição de E78.1, pois ausente prejuízo às partes.
2. Passo a analisar as petições: 60.1, 64.5, 72.1, 80.1 e 82.1.
A) Do regime de bens do casamento do falecido e da meeira
A meeira Iracema Furquim de Siqueira Coutinho sustenta que o casamento celebrado com o falecido estaria submetido ao regime da comunhão parcial de bens, ao fundamento de inexistência de pacto antenupcial.
Todavia, a certidão de casamento juntada aos autos indica que os cônjuges eram casados pelo regime da comunhão de bens (E1.4), documento dotado de presunção de legitimidade e veracidade, não havendo prova idônea capaz de infirmar o constante do registro civil.
Assim, ausentes elementos concretos que evidenciem erro no assento registral ou a adoção de regime diverso, rejeito a impugnação apresentada, mantendo-se, para fins deste inventário, o regime de comunhão universal de bens retratado na certidão de casamento.
Intimem-se.
B) Da avaliação dos bens do espólio
Considerando a controvérsia acerca da valoração dos imóveis inventariados, determino a avaliação judicial dos bens, a ser custeada pelo espólio.
Deverá ser apurado o valor de mercado do imóvel, inclusive para fins de locação.
Expeça-se mandado.
O laudo deverá observar o disposto no art. 473 do CPC.
Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para manifestação, em 15 (quinze) dias.
C) Da prestação de contas
No tocante à prestação de contas, em vista dos fatos apresentados por certo prevalecerá o litígio já existentes entre os herdeiros, assim, no intuito de evitar atraso processual, a mesma deverá ser realizada por procedimento próprio.
Sobre a matéria, colhe-se da jurisprudência:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PROCEDIMENTO PRÓPRIO. OUTRAS QUESTÕES NÃO RESOLVIDAS NA ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO. A prestação de contas controversa entre os litigantes deve ser objeto de procedimento próprio, não cabendo prestação, debate e eventual instrução sobre o tema nos autos do próprio inventário (que, além do mais, está inclusive suspenso). Outras questões (fixação de aluguel e aplicação de multa) não resolvidas na origem, não podem ser resolvidas diretamente em segundo grau, sob pena de supressão de grau de jurisdição. CONHECERAM EM PARTE. NA PARTE CONHECIDA, NEGARAM PROVIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70065121915, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Pedro de Oliveira Eckert, Julgado em 16/07/2015).(TJ-RS - AI: 70065121915 RS, Relator: José Pedro de Oliveira Eckert, Data de Julgamento: 16/07/2015, Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 22/07/2015)
Intimem-se.
D) Das alegações de omissão de veículos, armamentos e outros bens
A meeira sustenta existência de veículos e outros bens não relacionados nas primeiras declarações.
Todavia, até o presente momento, as alegações estão lastreadas em suspeitas, sem documentação mínima capaz de demonstrar a efetiva existência dos bens em nome do falecido na data do óbito.
Dessa forma, indefiro, por ora, os pedidos formulados.
Sem prejuízo, caso a impugnante apresente documentação mínima indicativa da existência dos bens ou de eventual transferência patrimonial suspeita, a questão poderá ser reavaliada.
Intimem-se.
E) Dos extratos bancários e aplicações financeiras
Com relação aos ativos financeiros integrantes do acervo hereditário, cabe ao inventariante realizar a juntada dos extratos bancários e de aplicações financeiras, com a respectiva movimentação, contados da data do óbito do autor da herança.
Intime-se para cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias.
F) Dos honorários contratuais do advogado do inventariante
O inventariante pretende que os honorários advocatícios contratuais ajustados para atuação no presente inventário sejam suportados pelo espólio (E64.5).
Todavia, os honorários contratuais decorrem de relação jurídica estabelecida entre a parte contratante e seu procurador, não se confundindo com dívida do espólio ou despesa necessária à sua administração regularmente autorizada por este Juízo.
Assim, afasto, por ora, a dedução automática do valor indicado a tal título.
Intimem-se.
3. Intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias:
a) apresentar o inteiro teor da matrícula 16.910 atualizada;
b) juntar a certidão de nascimento/casamento atualizada da herdeira IRACEMA DE SIQUEIRA COUTINHO.
4. Intimem-se as Fazendas Públicas, nos moldes do artigo 626, caput, do Código de Processo Civil.
ÍNDICE
Rito (inventário/arrolamento)
INVENTÁRIO
Inventariante
ERMÍRIO DE SIQUEIRA COUTINHO
Autor(a) da Herança
ERMÍRIO ROSA PEDRA COUTINHO
Custas iniciais (fls.)
GRJ - 14.1
VC - R$ 13.157.203,01
Editais43.1 - 44.1
FazendasFALTA
CENSEC (testamento) (fls.)
20.79 - postiva
E1.2 - Testamento - caduco
5020278-72.2024.8.24.0091
Certidão de óbito do(a) de cujus;
E1.5 - 22/09/2024
Negativa fiscal Municipal
Negativa fiscal Estadual
Negativa fiscal Federal
Florianópolis/SC: 70.1
São José/SC: 71.1
Curitiba/PR: 20.90 e 70.2
Niteroi/RJ: 20.93
SC: 20.84
PR: 20.82
DF: 20.83
RJ: 20.81
63.1
Impostos Causa Mortis
Imposto Doação
Imposto Inter Vivos
RJ:
- DIEF: 64.1
- PGT:
PR:
- DIEF: 64.2
- PGT:
SC:
- DIEF: 64.3
- PGT:
DF:
- DIEF: 64.4
- PGT:
Meeiro (a)
Certidão casamento / regime
Procuração
Cessão/Renúncia
IRACEMA FURQUIM DE SIQUEIRA COUTINHO
E1.4 - CUB
E1.3
Herdeiros
Gradação*
Cert. Nasc/Casa.
Regime
Procuração
Cessão/Renúncia
ERMÍRIO DE SIQUEIRA COUTINHO
C
E1.7 - casamento
DIVORC.
E1.8
ERMIRIO GREIFFO COUTINHO
C
20.5
CPB
E1.9 fl.3
LUCENA GREIFFO COUTINHO MORAES
C
20.3
CPB
E1.9 fl.1
PAULA GREIFFO COUTINHO
C
20.4
SOLT.
E1.9 fl.2
IRACEMA DE SIQUEIRA COUTINHO - citar
C
FALTA
DIVORC.
48.2
*CJ – cônjuge de herdeiro C – por cabeça E- por estirpe (identificar o genitor) T – testamentário
Bens
Registro do imóvel / Comprovantes autos
Apartamento BHL nr 1301: situado na Av. Gov. Ivo Silveira, nº 177, Residencial Boulevard Hercílio Luz (BHL), ático do Edifício Atlântico Sul – Bloco “B” - Apartamento n º 1301, e vagas de garagem nºs 57, 86, 87 e 155 - Bairro - Estreito, Florianópolis - SC, CEP 88075-005, onde reside a viúva meeira; com a seguintes características – Descrição Detalhada: 2 Quartos, 1 Suíte com Varanda, Sala com Varanda, Piscina privativa com vista panorâmica para a Beira Mar; 3 Banheiros: Social, Serviço, e Área da Piscina, 3 vagas de garagem cobertas, Construção: Ano 2000, Matrícula no Registro de Imóveis: 3º Oficio de Registro de Imóveis- Matrícula 18.618, Livro nº 02 – Folha 01, conforme certidão de inteiro teor em anexo; Área Total do Terreno: 3.893,00 M², Área do imóvel: Privativa 228,764 M², Comum 48,14 M², Total 276,78 M²; bem como matrículas das vagas de garagem sob números 18619, 18620, 18621 e 19121, avaliado em R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais);
20.6 - matrícula
20.7 - avaliação
20.8 - matricula 19121 - garagem
20.9 - matrícula 18620 - garagem
20.10 - matrícula 18619 - garagem
20.11 - matrícula 18621 - garagem
Apartamento BHL nr 1002: situado no 10 andar do Residencial Boulevard Hercílio Luz, Ed. Atlântico Sul, Bloco “B”, na Av.Gov. Ivo Silveira, 177, Apartamento 1002, e vagas de garagens nºs 189 e 190 – Bairro Estreito, Florianópolis - SC, CEP 88075-005. onde reside este inventariante; Características – Descrição Detalhada:: 2 quartos, 1 suíte com varanda e 1 quarto de serviço; o 2 vagas de garagens; o 1 banheiro social e 1 de serviço; Sala ampla com varanda; Cozinha; Área de serviço; Condomínio com 2 Elevadores, Salão de festas, Espaço Gourmet, Academia, Piscina, Quadra de esportes; Construção: Ano 2000, Matrícula Registro de Imóveis: 3º Oficio de Registro de Imóveis- Matrícula 19.263 – Livro nº 02 – Folha 01; Área Total do Terreno: 3.893,00 m², Área do imóvel: Privativa 116,38 m², Comum 36,51 m², Total 152,89 m²; bem como matrículas das vagas de garagem sob números 19147 e 19148, respectivamente, avaliado em R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais);
20.12 - matrícula
20.13 - matrícual 19147 - garagem
20.14 - matrícula 19148 - garagem
20.15 - avaliação
b.3. Apartamento nr 403 no Treviso: Rua Padre Cunha, N° 3708, Edifício Treviso, Ap 403, Centro Histórico, São José- SC, Matrícula 39 430, Área Total do Terreno: 963 m², Área do imóvel: Construída 98 m², Descrição detalhada: 1 Suíte, e 2 Quartos, 1 Banheiro, Sala de estar e jantar integradas, 1 Vaga de garagem, sacada, sem elevador, avaliado em R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais);
20.16 - matrícula
20.17 - matrícula 39.431 - garagem
20.18 - avaliação
b.4. Apartamento nr 403 no Costa Azul: Rua Wilson Luz, 70, Condomínio Edifício Costa Azul, apartamento 403, Coqueiros, Florianópolis - SC CEP 88080-085, Matrícula no Registro de Imóveis: 3º Ofício de Registro de Imóveis, Matrícula 10.131, Livro nº 2 – folha 1, Área Total do Terreno: 711,88 m², Área do imóvel: Privativa 67,61m², comum 25,15 m²- Total 92,76 m². Descrição Detalhada: 2 Quartos, 1 Banheiro, Varanda, Sala de estar e jantar integradas, 1 Vaga de garagem, avaliado em R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais);
20.19 - matrícula
20.20 - avaliação
b.5. Casa na Rua Bela Vista, nr 6: Rua Bela Vista, N° 6, Ponta de Baixo, São José-SC, Matrícula no Registro de Imóveis: 1 Oficio de Registro de Imóveis, São José- SC, matrícula 29.008, Livro N° 2 - FB folhas 101 – ano 1987; Área Total do Terreno: 269,00 m², Área do imóvel: Construída 133,32 m² e edícula 21 m² - Área Total: 154,32 m2; Tipo de Imóvel: Casa de alvenaria; Descrição Detalhada: 4 quartos, 1 banheiro social e 1 de serviço, Sala, Cozinha, 1 Vaga de garagem, Varanda no andar superior, e Edícula, avaliado em R$ 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil reais);
20.21 - matrícula
20.22 - avaliação
b.6. Casa na Rua Bela Vista, nr 7: Rua Bela Vista, N° 7, Ponta de Baixo, São José-SC, Matrícula no Registro de Imóveis: 1º Oficio de Registro de Imóveis, São José- SC, matrícula 2.213, Livro N° 2.L, Área Total do Terreno: 400 m², Área do imóvel: Construída 265 m², edícula 24,96 m². Total= 289,96 m², Tipo de Imóvel: Casa de Alvenaria em terreno de Marinha; Descrição Detalhada: 1 suíte com closet, 2 suítes sem closet, 7 banheiros. (Suítes, social e dois na edícula), Sala, Cozinha, 1 Vaga de garagem, Varanda no andar inferior e superior, Edícula, avaliado em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
20.23 - matrícula
20.24 - avaliação
b.7. Apartamento nr 1302 Niterói: localizado na Rua Tiradentes, 48, bairro Ingá, Niterói, RJ, registrado no Cartório do 2 Ofício do RI sob a matrícula 9080, com a descrição detalhada: 3 quartos, sala, banheiro social, cozinha, área de serviço com banheiro de serviço, 1 vaga de garagem, avaliado em R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais);
20.26 - matrícula
20.27 - avaliação
b.8. Apartamento nr 714 Rio de Janeiro, capital, localizado na Rua Riachuelo, 239, centro, RJ, RJ, matricula 71 743 do 2 Ofício do Registro de imóveis da capital fluminense, com a descrição detalhada: 2 quartos, sala, banheiro social, cozinha, área de serviço com banheiro de serviço, 1 vaga de garagem, avaliado em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cincoenta mil reais);
20.28 - matrícula
20.29 - avaliação
b.9. Apartamento nr 901 do DF: situado no Residencial ALAMEDA DOS EUCALIPTOS II, Quadra 107, bloco A, AP 901; DESCRIÇÃO: Apartamento de 03 quartos, sendo 01 suite, dependência completa de empregada, medindo aproximadamente 109,24 m², 1 vaga de garagem coberta, nascente, condomínio com academia, salão de festas, parquinho. Apartamento precisando de reforma. Matrícula 178019, avaliado em R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais);
20.30 - matrícula
20.31 - avaliação
b.10. Apartamento nr 4B na Bufren: Apartamento 4B, com 90m², e descrição detalhada: 03 quartos, sala, cozinha, área de serviço com banheiro, banheiro social, prédio com elevador porém sem garagem, situado na Travessa Alfredo Bufren, 86, bairro Centro, na cidade de Curitiba, estado do Paraná. Edifício Schwiderski, no quarto andar, Matrícula 3.182 ,Avaliado em R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais);
20.33 - matrícula
b.11. Apartamento nr 14B na Bufren: situado no Edifício Schwiderski, na Travessa Alfredo Bufren, 86, centro de Curitiba, com 90m², e descrição detalhada: 03 quartos, sala, cozinha, área de serviço com banheiro, banheiro social, prédio com elevador porém sem garagem, no décimo quarto andar, Matrícula 21225, avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos e cincoenta mil reais);
20.34 - matrícula
b.12. Sala comercial 131: situada no Edifício Afonso Camargo, na Alameda Dr Muricy, 970, centro de Curitiba, no décimo terceiro andar, com 41 metros quadrados, matrícula 30475, avaliado em R$ 135.000,00 ( cento e trinta e cinco mil reais); Descrição do i
20.35 - matrícula
b.13. Sala comercial 42: situada no Edifício Afonso Camargo, na Alameda Dr Muricy, 970, centro de Curitiba, no quarto andar, com 41 metros quadrados, matrícula 34973, avaliado em R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais)
20.36 - matrícula
b.14. Casa na rua Campinas 40: situada no bairro do Cabral, Curitiba, na rua Campinas, nr 40, sendo casa de alvenaria, com 98 metros quadrados, com a seguinte descrição detalhada: Terreno com testada de 13 metros e fundos de 23,4 metros, totalizando 304m². Contém uma casa em alvenaria com 98m² contendo 3 quartos, sendo uma suíte, dois banheiros, sala, escritório, edícula, vaga para 05 carros. Avaliado em R$ 1.030.000,00 (um milhão e trinta mil reais); matricula 16910. Imóvel originado de herança recebido pelo “de cujus” decorrente do óbito de seu pai, estando ainda em nome do pai do autor da herança, Ermírio Barreto Coutinho Silveira.
20.37 - transcrição (em nome de terceiro)
FALTA REGULARIZAR
c.1. automóvel marca Fiat, modelo palio EDX, ano 1996, cor cinza, Placa MAJ 8860, renavan nr 00663758890. Avaliado na tabela FIPE em R$ 7.499,00 (sete mil, quatrocentos e noventa e nove reais);
20.39 - CRVLe (em nome da meeira)
20.42 - FIPE
c.2. automóvel marca Ford, modelo escort L, ano 1993, cor vinho, placas MAR 7779, renavan nr 00542176459. Avaliado na tabela FIPE em R$ 7.312,00 (sete mil trezentos e doze reais);
20.40 - CRVLe (em nome da meeira)
20.41 - FIPE
d. Precatório sob nr 024545992202140, decorrente de ação judicial previdenciária do autor da herança, sob nr 002123334419984013400, do TRF/1, Seção Judiciária de Brasília, recentemente disponibilizado para levantamento, no valor de R$ 802.570,92 (oitocentos e dois mil, quinhentos e setenta reais, noventa e dois centavos);
e. Aplicações financeiras (anexos.48 a 78), totalizando o valor de R$ 2,239,590.62 (dois milhões, duzentos e trinta e nove mil, quinhentos e noventa reais, e sessenta e dois centavos, quando do levantamento em novembro de 2024), nos bancos: Banco do Brasil, CEF, Bradesco, Itaú e Santander (contas conjuntas), conforme demonstrativo abaixo, e extratos em anexo: CPF: 000.072.699-00 (do autor da herança)
BB CDB RENDE FACIL: 23.580,24
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - FUNDO DE INVESTIMENTO - 6800: 748.333,99 BB - RF REF DI PLUS ÁGIL: 66.978,55 BB AGRONEGOCIO - LCA: 86.500,00 BANCO BRADESCO - LETRA DE CREDITO IMOBILIARIO - LCI: 375.632,00 CPF: 932.284.069-20 (da viúva) -
POUPANCA BANCO ITAU AG 8775 ESTREITO - SC: 402.545,65 Agência: 8775 Conta: 62448-2 -
POUPANCA DO SANTANDER BRASIL S.A.: 322.498,00 Agência: 0803 Conta: 00060001751-5 -
POUPANCA OURO DO BANCO BRASIL/BESC -ESTREITO SC: 0,00 Agência: 1386 Conta: 3613666-2 - BB - RF REF DI PLUS ÁGIL: 894,40
- BANCO DO BRASIL LCA: 146.982,00 AG 1386-2 CONTA 3613666-2 - CONTA CORRENTE - BANCO DO BRASIL / BESC: 0,39 Agência: 1386 Conta: 3613666-2 - BB CDB RENDE FACIL: 5.271,10;
20.43/77 - extratos
f. Arma de fogo (anexo 79), revolver calibre 32, sem valor financeiro estimável, porém, com valor sentimental, pois pertencia ao autor da herança; e, como este inventariante é oficial da reserva remunerada do Exército, possui autorização legal para possuir armas, apontando seu interesse em ficar com esse objeto.
20.78 - registro
Partes Habilitadas
Proc.
Assunto alegado
Fls.
Compromisso inventariante (fls.)
Esboço Partilha (fls.)
Carta de Adjudicação (fls.)
Custas finais (fls.)
17.1
FALTA
Primeiras Declarações (fls.)
Sentença (fls.)
Formal de Partilha (fls.)
21.1