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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Tramandaí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5020275-87.2026.8.21.0073/RS AUTOR: IONARA OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO(A): MARINA DEON (OAB RS135490) ADVOGADO(A): DYULIANA PRUSCH KNEVITZ RODRIGUES (OAB RS140979) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO a gratuidade judiciária à autora, em razão da isenção do IRPF acostada aos autos. CITE-SE a parte requerida para, querendo, contestar a ação, no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 335, caput, pena de revelia (art. 344 do CPC). Com efeito, DEFIRO a inversão do ônus probatório, ao teor do art. 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor. A empresa demandada deve juntar no mesmo prazo da contentação, o referido contrato celebrado entre as parte. Deixo de designar audiência prévia de conciliação/mediação em vista da expressa manifestação de desinteresse da parte autora e diante da inviabilidade da composição em casos em que uma das partes, desde logo, manifesta contrariedade, de acordo com a regra de experiência comum baseada no que ordinariamente acontece (artigo 334, § 4º, inciso II, Código de Processo Civil).
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