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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020269-76.2025.8.24.0091/SCAUTOR: LISIE DE LUCA MACIEL
ADVOGADO(A): JOSE CRISOSTEMO SEIXAS ROSA JUNIOR (OAB BA041361)
ADVOGADO(A): NATHALIA MARIA OLIVEIRA CRISOSTEMO (OAB SP514942)
RÉU: SKY AIRLINE S.A.
ADVOGADO(A): LUCIANO DE ALMEIDA GHELARDI (OAB SP186877)
SENTENÇA
Diante do exposto, proponho sejam JULGADOS IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LISIE DE LUCA MACIEL em face de SKY AIRLINE S.A. Considero bem examinadas as questões fáticas e se mostram adequadamente ponderadas as provas coligidas frente aos argumentos das partes. A fundamentação e a solução jurídica sugeridas, também considero suficientes e adequadas, e com isso não há necessidade de substituição por outra. Verifico, também com isso, ser desnecessário determinar a realização de outros atos probatórios, ou sua complementação. Nesse contexto, HOMOLOGO a sentença proferida pela Juíza Leiga (art. 40 da Lei n. 9.099/95), JULGANDO IMPROCEDENTES os pedidos inicialmente formulados (CPC, art. 487, I) nos termos da fundamentação proposta. Publicação e Registro automáticos. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se.