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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5020264-43.2023.8.21.0015/RS
AUTOR: GILSON CAMARGO MATOS
ADVOGADO(A): ROSELAINE MACIEL SANHUDO (OAB RS099025)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Analisando o pedido formulado pela parte autora no evento 83, PED LIMINAR_ANT TUTE1, verifico que ainda não estão esgotadas as diligências para a localização do réu.
Com efeito, a consulta realizada pela Central de Consultas de Endereços, cujo resultado foi juntado no evento 63, OUT1 e evento 63, OUT2, apontou os seguintes endereços que não foram objeto de qualquer tentativa de citação até o momento:
a) Rua Rodrigo B. Farias, nº 842, Zona Nova, Capão da Canoa/RS;
b) Rua Bernardo J. Ferreira, nº 624, Parque dos Anjos, Gravataí/RS.
A citação por edital pressupõe o esgotamento das tentativas razoáveis de localização do réu, nos termos do art. 256, inciso II, e § 3º, do Código de Processo Civil. Enquanto subsistirem endereços formalmente obtidos pelos sistemas de busca do Juízo e ainda não tentados, não se pode reconhecer configurada a hipótese de réu em local ignorado, incerto ou inacessível.
Ante o exposto, determino a expedição de mandados de citação para os endereços acima indicados, autorizando o Oficial de Justiça a cumpri-los fora do horário comercial e em finais de semana e feriados, nos termos do art. 212 do CPC, bem como a proceder à citação por hora certa, na forma do art. 252 do CPC, caso verifique que o réu se oculta para não ser citado, dispensada autorização judicial prévia para tanto.
Caso ambos os mandados retornem sem cumprimento, o Cartório deverá diligenciar junto aos sistemas InfoJud e RenaJud para obtenção de novo endereço do réu. Localizado novo endereço, cite-se.
Caso a pesquisa nos referidos sistemas também retorne negativa ou sem endereço diverso dos já tentados, deverão ser oficiadas as empresas de telefonia com atuação na área, para fins de localização do demandado. Obtido novo endereço, cite-se.
Intime-se.
Diligências legais.