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TRF2 · 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020260-14.2018.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de intimação do executado para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de imposição de penalidades pecuniárias, uma vez que, em face de todas as tentativas infrutíferas de pesquisa de bens encetadas nos autos, tal medida se mostra extemporânea e inócua, e terá somente o efeito onerar a parte executada sem qualquer efeito prático para a satisfação do débito postulado em juízo. Retorne o processo ao arquivamento de seus autos sem baixa definitiva na distribuição e com a devida anotação no sistema informatizado de dados da Justiça Federal, pelo prazo prescricional (artigo 921, parágrafos 2º e 4º, do CPC/2015).
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