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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5020258-32.2025.8.21.0026/RS RÉU: MARCIO MENDONCA ADVOGADO(A): RAFAEL ALMEIDA DO COUTO (OAB RS078423) DESPACHO/DECISÃO O requerido MARCIO MENDONCA formulou, em contestação com reconvenção, pedido de concessão da gratuidade judiciária. Para análise do pleito, intime-se eletronicamente a parte ré para que junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, os seguintes documentos: a) Declaração de hipossuficiência; b) Comprovante de rendimentos mensal ATUALIZADO; c) Comprovante de situação cadastral do seu CPF, que pode ser obtido no site https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp; d) Comprovante da situação das declarações IRPF, bem como a cópia completa, ou a ausência, que pode ser obtida através do site http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp; e e) Informação se faz parte de pessoa jurídica. Em caso positivo, acostar cópia dos rendimentos e do patrimônio declarado pela empresa ao Fisco. Com o aporte, voltem para o saneamento conjunto.
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