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5020253-19.2017.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 36ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Sentença

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020253-19.2017.8.13.0024/MG EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): RENATO PENIDO DE AZEREDO (OAB MG083042) SENTENÇA Vistos etc, Trata-se de ação de execução ajuizada pelo Banco Bradesco em face de Maciel & Silva Administradora e Corretora de Seguros de Vida Ltda e Renata Maciel de Araújo. Verifica-se dos autos que, no evento 140.2, o exequente juntou minuta de acordo celebrada entre as partes, requerendo sua homologação, bem como a suspensão do feito até o integral cumprimento da avença. Na mesma oportunidade, pugnou pela expedição de alvará para levantamento da quantia de R$ 2.181,39 (dois mil, cento e oitenta e um reais e trinta e nove centavos). Intimado para informar acerca da existência de averbações, restrições ou penhoras eventualmente lançadas em razão da presente execução, o Banco informou, no evento 145.1, não haver averbações ou penhoras ativas de sua titularidade relacionadas ao feito. Por fim, foi juntado aos autos extrato DEPOX, no qual consta a importância de R$ 2.438,52 (dois mil, quatrocentos e trinta e oito reais e cinquenta e dois centavos). Vieram os autos conclusos para julgamento. Considerando o comparecimento espontâneo da executada aos autos, com a apresentação de participação na composição entabulada, resta suprida a ausência de citação formal, nos termos do art. 239, §1º, do Código de Processo Civil, razão pela qual dou-a por citada para todos os fins legais. No mérito, versando a matéria sobre direitos disponíveis e, considerando que a transação interessa às partes, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de vontades firmado pelas partes, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC. Nos termos do Art. 922 do CPC, DETERMINO a suspensão do curso da ação até o adimplemento integral das parcelas do acordo. Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação das partes, intimar o exequente para fins de requerer o que entender pertinente no prazo de 05 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como adimplemento da obrigação. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

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