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TRF2 · 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5020250-86.2026.4.02.5101/RJAUTOR: GERALDO ZIMBRAO DA SILVA ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910) ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) SENTENÇA Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO1, nos termos propostos pela UFRJ no evento 10, e EXTINGO A EXECUÇÃO, com exame do mérito, com base no art. 924, III, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei n° 9.289/96.
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