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5020245-28.2025.8.24.0033

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · Divisão de Contadoria Judicial Estadual · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA Nº 5020245-28.2025.8.24.0033/SCRELATOR: Anuska Felski da Silva AUTOR: ANTONIO CARLOS JUSSIM DE SOUZA ADVOGADO(A): EMERSON DE MORAIS GRANADO (OAB SC015145) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 81 - 08/09/2026 - Custas Satisfeitas

  2. Intimação

    TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Itajaí · Sentença

    Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5020245-28.2025.8.24.0033/SCAUTOR: ANTONIO CARLOS JUSSIM DE SOUZA ADVOGADO(A): EMERSON DE MORAIS GRANADO (OAB SC015145) SENTENÇA Homologo o pedido de desistência formulado pelo(s) acionante(s), nos termos do art. 485, §§ 4º e 5º, do CPC. Revogo eventuais medidas constritivas determinadas ou tutelas antecipadas e cautelares concedidas nos autos, devendo-se proceder às baixas cabíveis, bem como cancelo eventual audiência designada. Condeno a parte requerente ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC, ressalvados os casos de isenção previstos no art. 4º da Lei Estadual n. 17.654/2018. Deixo de fixar honorários advocatícios em favor do advogado da parte contrária, porque não houve oferecimento de defesa técnica tempestivamente nos autos.

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