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TRF4 · 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5020242-29.2018.4.04.7108/RS EXEQUENTE: IVO GODOI QUEIRA ADVOGADO(A): VILMAR LOURENÇO (OAB RS033559) DESPACHO/DECISÃO Diante da manifestação do evento 197, PET1, intime-se o Setor CEAB-DJ-SR3 do INSS para implantação do benefício de aposentadoria especial, conforme opção da parte exequente. Tendo em vista a manifestação do INSS (evento 199, PET1), defiro-lhe o prazo de 25 dias para apresentação do cálculo das parcelas vencidas. Intimem-se.
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