Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha · Sentença
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE Nº 5020238-55.2025.8.21.0086/RSREQUERENTE: MARIA DO CARMO DE ANDRADE ADVOGADO(A): RUA STEFAN DAS NEVES (OAB RS112391) ADVOGADO(A): ALESSANDRO VIDAL (OAB RS118213) REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A): BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB MG109797) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO A PROVA ANTECIPADA PRODUZIDA nos autos, consistente nos contratos de empréstimo pessoal juntados pelo Banco Mercantil do Brasil S/A, e julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos dos arts. 381, 382 e 487, inciso I, do CPC.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.