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5020218-96.2023.8.21.0001

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Tribunal
TJRS
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020218-96.2023.8.21.0001/RS EXEQUENTE: MATEUS HENRIQUE DE CARVALHO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A): MATEUS HENRIQUE DE CARVALHO (OAB RS078524) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em análise dos autos, verifica-se que já houve tentativa de bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD, que resultou na constrição do montante de R$ 88,72. O exequente, por sua vez, requereu novo bloqueio de valores, na modalidade ‘teimosinha’. A ferramenta ‘teimosinha’ tem por finalidade otimizar a busca por ativos financeiros ao longo de determinado período, especialmente em situações de liquidez flutuante ou expectativa de ingresso de valores. Entretanto, o reduzido lapso temporal entre a última tentativa de bloqueio, aliado ao baixo valor alcançado (R$ 88,72 frente ao débito remanescente de R$ 6.648,87), indica pouca probabilidade de êxito em nova rodada de bloqueios automáticos neste momento. A repetição da medida sem intervalo razoável que justifique alteração na disponibilidade de ativos do executado tende a gerar movimentação processual sem efetividade na satisfação do crédito. Diante disso, indefiro, por ora, o pedido de penhora na modalidade ‘teimosinha’, considerando a recenticidade da última constrição, o valor irrisório bloqueado e a provável reiteração de tentativa frustrada de bloqueio. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique outras formas de prosseguimento da execução. Agendada a intimação eletrônica.

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