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Tribunal
TJRS
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Período
ago/2026
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Intimação
TJRS · 9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020218-96.2023.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: MATEUS HENRIQUE DE CARVALHO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO(A): MATEUS HENRIQUE DE CARVALHO (OAB RS078524)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em análise dos autos, verifica-se que já houve tentativa de bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD, que resultou na constrição do montante de R$ 88,72. O exequente, por sua vez, requereu novo bloqueio de valores, na modalidade ‘teimosinha’.
A ferramenta ‘teimosinha’ tem por finalidade otimizar a busca por ativos financeiros ao longo de determinado período, especialmente em situações de liquidez flutuante ou expectativa de ingresso de valores.
Entretanto, o reduzido lapso temporal entre a última tentativa de bloqueio, aliado ao baixo valor alcançado (R$ 88,72 frente ao débito remanescente de R$ 6.648,87), indica pouca probabilidade de êxito em nova rodada de bloqueios automáticos neste momento.
A repetição da medida sem intervalo razoável que justifique alteração na disponibilidade de ativos do executado tende a gerar movimentação processual sem efetividade na satisfação do crédito.
Diante disso, indefiro, por ora, o pedido de penhora na modalidade ‘teimosinha’, considerando a recenticidade da última constrição, o valor irrisório bloqueado e a provável reiteração de tentativa frustrada de bloqueio.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique outras formas de prosseguimento da execução.
Agendada a intimação eletrônica.