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TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Criciúma · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020205-85.2025.8.24.0020/SC EXEQUENTE: LUAN CARLOS DUARTE ADVOGADO(A): EDUARDO MARINHO DE SOUZA (OAB SC040227) ADVOGADO(A): FILIPE POTRIKUS CASTANHETTI (OAB SC039528) ADVOGADO(A): LYA DE NONI SORATTO (OAB SC077416) ATO ORDINATÓRIO Fica o EXEQUENTE intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o cálculo atualizado do débito, com o acréscimo da multa prevista no art. 523, §1º, CPC, bem como para comprovar documentalmente a existência de bens efetivamente penhoráveis em nome do devedor, requerendo todas as medidas constritivas que entender pertinentes ao caso concreto, de maneira fundamentada.
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