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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Criciúma · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5020199-44.2026.8.24.0020/SCAUTOR: UNIMED CRICIUMA COOPERATIVA TRABALHO MEDICO REGIAO CARBONIFERA ADVOGADO(A): LUCIANO PORTO (OAB SC015798) SENTENÇA HOMOLOGO o pedido de desistência (evento 15) e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Eventuais despesas processuais, pela parte desistente (art. 90 do CPC). Sem honorários. P.R.I. Transitada em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
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