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TJSC · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Balneário Camboriú · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020191-49.2025.8.24.0005/SC AUTOR: ANDREIA MARTINS ADVOGADO(A): LIANE MARTINS BERNARDES (OAB SC733591) ADVOGADO(A): LEANDRO CLETO RIGHETTO (OAB SC028009) ADVOGADO(A): LARISSA DOMINGOS DA SILVA (OAB SC076905) ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO CLETO RIGHETTO (OAB SC018453) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, querendo, apresente réplica sobre a contestação da corré IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S.A no evento 54, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que também deverá especificar as provas que pretende produzir e apresentar o respectivo rol de testemunhas, se houver, sob pena de preclusão. Após, retornem conclusos, independentemente de manifestação.
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