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TJES · Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível · Decisão
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital Rua Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 3246-5500 Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível PROCESSO Nº 5020189-68.2026.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE Nome: EDIVALDO COSTA Endereço: Avenida Fortaleza, 03, quadra 8, lote 13, São Geraldo II, CARIACICA - ES - CEP: 29146-800 Advogado do(a) REQUERENTE: PRISCYLLA TEIXEIRA MARQUES LANES - ES31820 REQUERIDO Nome: STONE PAGAMENTOS S.A. Endereço: Avenida Rebouças, 2880, - de 2684 a 2984 - lado par, Pinheiros, SÃO PAULO - SP - CEP: 05402-500 Advogado do(a) REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 DECISÃO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO 1. FUNDAMENTAÇÃO: Recebo a emenda a petição inicial de Id. 105263231. 2. CONCLUSÃO: Recebida a emenda a petição inicial, designada audiência de conciliação e determinada a citação. a)Cite-se/intime-se por meio do endereço eletrônico, se informado. Não havendo resposta em 3 dias, cite-se por carta com AR ou mandado (art. 246, §1º-A, do CPC), servindo este documento como ofício/mandado. b) É obrigatória a participação pessoal das partes na audiência. A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2o, da Lei no 9099/95) e, no caso do réu, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor. 3. CITAÇÃO/INTIMAÇÕES: a) A audiência será realizada de forma PRESENCIAL; b) Fica o(a) requerido(a) CITADO(A) de todos os termos da presente ação, cuja cópia segue em anexo com os documentos que instruem o pedido para, querendo, apresentar sua contestação e eventual pedido contraposto, com as provas que tiver, até a abertura da Audiência de Conciliação, mediante o protocolamento eletrônico no sistema PJE ou, por manifestação oral no referido ato (art. 606, X do Código de Normas - Corregedoria Geral de Justiça PJES). 4. LOCAL, DATA E HORA: a) Ficam intimadas as partes para a seguinte audiência: Tipo: Conciliação Sala: AUDIÊNCIAS - 4º JEC CARIACICA Data: 16/09/2026 Hora: 14:30 b) No endereço: Rua Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Lage, Cariacica - ES - Cep: 29151-230 É facultada ao autor e ao réu a adesão ao rito do Juízo 100% Digital (Ato Normativo nº 115/2020/TJES e Resolução nº 345, do CNJ), exclusivamente para partes assistidas por advogado. Esse procedimento somente poderá ser aplicado quando todas as partes estiverem regularmente citadas e devidamente representadas por advogado. A adesão ao Juízo 100% Digital deve ser manifestada de forma EXPRESSA PELO AUTOR E PELO RÉU, seja na petição inicial, na contestação ou por meio de petição específica destinada exclusivamente a esse fim. O mero pedido de envio de link para videoconferência ou a solicitação para que a audiência ocorra de forma virtual ou híbrida NÃO CONSTITUI ADESÃO ao rito do Juízo 100% Digital. 5. DOCUMENTO(S) ANEXO(S): Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 104249507 Petição Inicial Petição Inicial 26081315115755800000098117960 104249533 Petição Inicial - Edivaldo Costa x Banco Stone Petição inicial (PDF) 26081315115766300000098117986 104252915 IDENTIDADE - EDIVALDO COSTA Documento de Identificação 26081315115788400000098121164 104252920 PROCURAÇAO - EDIVALDO COSTA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26081315115810000000098121169 104252941 ENTREVISTA AO JORNAL LOCAL Documento de comprovação 26081315115836500000098121190 104252942 Comprovante de residência - Edivaldo Costa Documento de comprovação 26081315115882800000098121191 104252948 COMPROVANTE DE ENVIO DE PIX Documento de comprovação 26081315115904900000098121197 104253556 BOLETIM DE OCORRÊNCIA (2) Documento de comprovação 26081315115919300000098121205 104253560 Contestaçao junto ao banco de origem Documento de comprovação 26081315115949100000098121809 104253564 CONTESTAÇÃO Documento de comprovação 26081315115969900000098121813 104253576 002 CONTESTAÇÃO Documento de comprovação 26081315115989000000098121825 104253580 nome fantasia da empresa fraudulenta Documento de comprovação 26081315120023200000098121829 104254532 PROCON - ES Documento de comprovação 26081315120056300000098122680 104256064 Conversa com a empresa Documento de comprovação 26081315120081500000098124062 104265691 Certidão Certidão 26081315574604100000098133615 104272666 Despacho Despacho 26081316441878000000098138477 104272666 Despacho Despacho 26081316441878000000098138477 105103945 Habilitação nos autos Petição (outras) 26082502475525300000098890998 105103946 24445804-01dw-nj Petição (outras) em PDF 26082502475534700000098890999 105103947 24445804-02dw-stone pagamentos procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26082502475548500000098891000 105242188 Petição (outras) Petição (outras) 26082614021650800000099017481 105263231 Edivaldo Costa - Emenda Petição - emenda à inicial (PDF) 26082614021661100000099036523 6. AVISOS IMPORTANTES: a. Se o valor da causa for superior a 20 salários-mínimos, é obrigatório ter um advogado. b. É obrigatória a participação pessoal das partes na audiência. A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2o, da Lei no 9099/95) e, no caso do réu, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor. c. A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, FONAJE) e o condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2º do art. 1.348 do Código Civil (Enunciado 11, FONAJE). d. Os documentos de texto, áudio e vídeo devem ser anexados eletronicamente no sistema PJE, nos formatos admitidos pelo sistema, ou seja, PDF, MP3 E MP4, respectivamente, sendo expressamente vedada a juntada de peças pelos servidores do Poder Judiciário, salvo se a parte não estiver representada por advogado. e. A parte autora ficará intimada do ato designado por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu constituinte. f. As partes deverão informar qualquer mudança de endereço que ocorra no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante dos autos, nos termos do art. 19, §2º da Lei nº 9.099/95. g. Provas e Testemunhas: Se não houver acordo, as partes devem apresentar todas as provas documentais na primeira audiência. Podem ser levadas até três testemunhas, que devem comparecer, sem necessidade de intimação, APENAS NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO OU NA AUDIÊNCIA UNA. Não é necessário o comparecimento de testemunhas nas audiências de conciliação. A audiência de instrução e julgamento será marcada se necessário. h. Nas relações de consumo: A parte requerida fica advertida da possibilidade de inversão do ônus da prova, nas hipóteses previstas em lei. Cariacica/ES, 4 de setembro de 2026 Juiz de Direito (assinado eletronicamente) Atendimento (27) 3246-5678 ou acesse nosso Balcão Virtual
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