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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Grande · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020187-78.2021.8.21.0023/RS
EXEQUENTE: PAULO ANTONIO RODRIGUES
ADVOGADO(A): PAULA SUANEZ SENTANO (OAB RS111629)
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o pedido de pesquisa junto ao CCS-Bacen, uma vez que se destina à consulta judicial para cumprimento ao disposto na Lei 9.613/98 em seu art. 10-A, com principal objetivo de auxiliar nas investigações financeiras, conforme explica o ofício-circular 22/2017-CGJ. A própria pesquisa junto ao Sisbajud já indica todos os vínculos do executado às instituições financeiras que se utilizem do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, de modo que tal diligência seria inócua ao feito.
Intime-se a parte exequente para dizer sobre o prosseguimento, no prazo de dez dias, com a indicação de bens à penhora, sob pena de extinção, na forma do artigo 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/95.
Diligências legais.
Intime-se.