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5020183-72.2025.8.24.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020183-72.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL OLIVEIRA ADVOGADO(A): RUBENS ADRIANO ZAPPELINI (OAB SC007938) EXEQUENTE: RUBENS ADRIANO ZAPPELINI ADVOGADO(A): RUBENS ADRIANO ZAPPELINI (OAB SC007938) ATO ORDINATÓRIO Considerando o resultado negativo da pesquisa de ativos judiciais, fica intimada a parte ativa para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, indicando patrimônio penhorável, se for o caso. Fica a parte ativa ciente da possibilidade de suspensão do curso da execução caso não haja indicação de patrimônio penhorável, consoante decisão anterior (art. 921, III e § 1º, do CPC) ou da extinção do processo, em se tratando de demanda de competência do Juizado Especial Cível (art. 53, § 4º, Lei 9099/95).

  2. Intimação

    TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020183-72.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL OLIVEIRA ADVOGADO(A): RUBENS ADRIANO ZAPPELINI (OAB SC007938) EXEQUENTE: RUBENS ADRIANO ZAPPELINI ADVOGADO(A): RUBENS ADRIANO ZAPPELINI (OAB SC007938) ATO ORDINATÓRIO Diante do cumprimento integral dos itens deferidos no evento 35, DESPADEC1, fica intimada a parte exequente para se manifestar da resposta das consultas e dar andamento útil ao processo, em 15 dias. Ressalta-se que é proibida a cópia ou reprodução das informações. SISBAJUD-37/38 SERASAJUD-52 (CNPJ)-exclusão CPF(53) SPCJUD-50 (CNPJ) RENAJUD-44/45 CNSeg-51 SIGEN-40 SNIPER-46 INFOJUD-56 PREVJUD- 55 FGTS-57 ATIVOS JUD-feito 14 - Se o exequente, apesar de intimado para dar andamento, não se manifestar e não houver penhora formalizada já nos autos, determino a suspensão do processo no Eproc até o final do prazo da prescrição intercorrente.

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