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TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Audiências Criminais · DESPACHO/DECISÃO
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5020178-40.2025.8.21.0003/RS RÉU: DIONES VASNIESKI ADVOGADO(A): TAIENE DA ROCHA MEJIA (OAB RS080564) DESPACHO/DECISÃO Analisando os autos, constato que o feito não se enquadra nas regras do núcleo - art. 1º , I, da Resolução nº 1.475/2023 (número de pessoas a serem ouvidas). Ante o exposto, determino a devolução do processo à unidade de origem, com a remessa de outro processo para reposição, a fim de cumprir as metas quantitativas do plano de trabalho, com urgência. Nada mais.
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