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TJSC · 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5020174-22.2026.8.24.0023/SC AUTOR: CIAPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA ADVOGADO(A): ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB SP128515) DESPACHO/DECISÃO Vistos. CIAPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA opôs embargos de declaração em face da decisão de ev. 32. De fato, constata-se que a decisão incorreu em erro material ao indicar a parte processual responsável pela apresentação da réplica. Diante disso, ACOLHO os embargos de declaração, com fundamento no artigo 1.022, III, do CPC, para sanar o erro material apontado, de modo que onde constou a intimação da parte ré para apresentação de réplica, leia-se parte autora. Mantêm-se inalterados os demais termos da decisão. Intime-se a parte autora para apresentação de réplica, no prazo legal.
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